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Caso Vitória: defesa diz que suspeito foi coagido a confessar

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    RicardoEnis .
  • 20 de mar. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de mar. de 2025


Adolescente Vitória
Adolescente Vitória

Na última segunda-feira (17), a Polícia Civil informou que Maicol Sales dos Santos, principal suspeito de assassinar a adolescente Vitória Regina de Souza, teria confessado o crime. Para os delegados responsáveis pelo caso, o crime está esclarecido em relação à autoria e ao motivo.

Para chegar à confissão, o delegado Fábio Lopes disse que designou um advogado para acompanhar o interrogatório. "À noite, ele quis confessar o crime. Nesse impasse, os advogados dele foram embora", afirmou Luiz Carlos, diretor da Polícia Civil na Grande SP.

A defesa do suspeito, no entanto, não reconhece a legalidade da confissão, diz que o depoimento pode ter sido obtido com uso de coação e que não foi informada previamente sobre a intenção do cliente em se manifestar nesse sentido. O defensor disse, ainda, que as circunstâncias da suposta confissão podem torná-la inválida.

"Segundo as informações obtidas, essa suposta confissão teria ocorrido durante horário noturno, sem a presença dos advogados constituídos, o que viola o devido processo legal e os direitos do investigado. Seguimos acompanhando o caso de perto e tomaremos as medidas cabíveis para que a verdade prevaleça", contou.

Especialistas ouvidos pelo g1 explicaram que a confissão extrajudicial — na delegacia, por exemplo — pode até ser feita sem a presença de um advogado constituído. No entanto, para que seja válida, ela deve acontecer de forma espontânea e voluntária, sem coação ou induzimento de terceiros.

"De acordo com a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça, a validade da confissão feita fora de juízo depende da forma como é produzida. Se feita, por exemplo, no momento da abordagem policial, na rua, na presença de policiais armados, não terá validade", apontou Júlia Zonzini, advogada criminalista do Bialski Advogados.

"A confissão pode ser realizada perante a autoridade policial sem a presença de um advogado. Contudo, deve ser ratificada em juízo, ou seja, deve ser confirmada pelo réu no processo judicial, momento em que o réu deve, obrigatoriamente, estar assistido por advogado", destacou o advogado Ricardo Yamin, doutor em Direito pela PUC-SP e sócio do YSN Advogados.

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